Durante o ano, você recebe rendimentos de diversas fontes, como salário, remunerações adicionais, investimentos, aluguéis e pensões. Em muitos casos, a Receita Federal retém parte desses rendimentos na fonte, através do Imposto de Renda, explica Everton Santos de Jesus, professor do Curso CPT Contabilidade na Prática para Médicos Veterinários.
Ao declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, entre março e maio de cada ano, a pessoa informa ao governo todos os seus ganhos nos últimos 12 meses, sejam tributáveis ou não. Isso ocorre porque o valor retido nem sempre é suficiente para cobrir todo o imposto devido.
Dessa forma, a declaração do Imposto de Renda também serve como ferramenta para o governo acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros. Além dos rendimentos, é necessário informar os bens adquiridos no ano anterior, como automóveis, imóveis e títulos, o que ajuda a detectar irregularidades em relação à relação entre renda e patrimônio.
Em muitos casos, o valor do Imposto de Renda retido na fonte é maior do que o total dos ganhos da pessoa. Nessas situações, é possível receber parte do imposto tributado de volta, através da restituição.
• Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
• Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
• Se obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas que totalizaram mais de R$ 40 mil em qualquer mês.
• Se tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro.
• Se passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
• Se teve receita bruta com atividades rurais acima de R$ 153.199,50.
• Se possui trust no exterior.
Portanto, mesmo que sua renda seja inferior ao limite de isenção (R$30.969,90), mas se enquadrar em qualquer uma das situações acima, o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Nota: Os dados podem ser atualizados; é importante consultar a legislação para verificar a obrigatoriedade da declaração.
Ao declarar o Imposto de Renda, você pode optar entre o regime simplificado ou o regime completo. Essa escolha tem uma influência direta no valor do imposto e, especialmente, no valor a ser restituído.
Ao escolher a declaração simplificada, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre seus rendimentos tributáveis do ano anterior, limitado a R$16.154,34. Portanto, essa opção é recomendada para aqueles cujas despesas dedutíveis, somadas, sejam inferiores a 20% do total de receitas tributáveis.
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Por: Thiago de Faria
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